O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 12, de
24 de maio de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços
a que se refere o artigo 10, do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de junho de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,9910 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
5,7195 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7490 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,6050 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,6880 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,1120 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,3040 por m³.
Parágrafo único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de
2019
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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