Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.05.2019, pág. 25.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE Nº 829 DE 24 DE MAIO DE 2019
 
      DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica o Corregedor-Auxiliar, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, dispensado da função de 2º membro da comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob os autos nº E-04/084/166/2017.

Art. 2º Fica o Corregedor-Auxiliar, GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, I.D 5005997-1, dispensado da função de 3º membro da comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob os autos nº E-04/084/166/2017.

Art. 3º Designar o Corregedor-Auxiliar, GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, I.D 5005997-1, para integrar como 2º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, em substituição ao Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA.

Art. 4º Designar o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. 4387053-8, para integrar como 3º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o artigo 2º da presente Portaria, em substituição ao Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2019

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe