O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Corregedor-Auxiliar,
LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, dispensado da
função de 2º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar que tramita sob os autos nº E-04/084/166/2017.
Art. 2º Fica o Corregedor-Auxiliar,
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, I.D 5005997-1, dispensado da
função de 3º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar que tramita sob os autos nº E-04/084/166/2017.
Art. 3º Designar o Corregedor-Auxiliar,
GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, I.D 5005997-1, para integrar como
2º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que
se refere o artigo 1º da presente Portaria, em substituição ao
Corregedor-Auxiliar LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA.
Art. 4º Designar o Corregedor-Auxiliar,
RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. 4387053-8, para integrar como
3º membro da comissão do processo administrativo disciplinar a que
se refere o artigo 2º da presente Portaria, em substituição ao
Corregedor-Auxiliar GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de
2019
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
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