O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III, do
art. 6º, da Lei
Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, tendo em vista
a necessidade de aprofundar as discussões acerca do Plano
Estratégico Bienal - PEB e Plano Anual de Aplicação - PAP e o que
consta no Processo nº E-04/083/23/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam
prorrogadas para 30 de junho de 2019 as reuniões mencionadas
no artigo 1º da Resolução SEFAZ 26, de 29
de abril de 2019.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de
2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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