Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 05.06.2019, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 632 DE 04 DE JUNHO DE 2019
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃOATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Vinícius Maia Camacho, ID Funcional 5006223-9, lotado no Posto de Controle Fiscal de Nhangapi da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional de Volta Redonda (AFR 63.01), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 515596-27, 517465-60, 517656-08, 520559-89, 521127-88, 521412-45, 517217-53, 518130-54, 520567-71, 521632-11 e 521635-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização