O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria Vinícius Maia Camacho, ID Funcional
5006223-9, lotado no Posto de Controle Fiscal de Nhangapi da
Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da
Auditoria-Fiscal Regional de Volta Redonda (AFR 63.01), da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs:
515596-27, 517465-60, 517656-08, 520559-89, 521127-88, 521412-45,
517217-53, 518130-54, 520567-71, 521632-11 e 521635-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de
2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA
NETO
Superintendente de Fiscalização
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