O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais conferidas pelo art.
145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no Processo nº
E-04/058/32/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Este
Decreto dispõe sobre o regime tributário especial para bares,
restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e
similares, em decorrência do disposto no § 8º, do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na
cláusula décima terceira do Convênio ICMS
190, de 16 de dezembro de 2017.
Art. 2º Os
estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de
refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao
regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução
da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva
resulte no percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita
tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do
imposto.
§ 1º Considera-se receita
tributável, para os fins de que trata o caput, o produto da venda
de mercadorias tributadas pelo imposto, não incluídas as sujeitas
ao regime de substituição tributária.
§ 2º O regime diferenciado de
tributação previsto no caput não se aplica aos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional, ressalvados aqueles que tenham
ultrapassado o limite estadual previsto no art. 13-A da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º O prazo de
fruição do regime tributário especial previsto no art. 2º
encerra-se em 31 de dezembro de 2032.
(Art. 3º alterado pela
Lei nº 9.945/2022 , vigente a partir de
30.12.2022)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Art. 4º A
Secretaria de Estado de Fazenda editará os atos necessários para
disciplinar o disposto neste Decreto.
Art. 5º Fica
revogado o Decreto nº 46.542, de 28 de
dezembro de 2018.
Art. 6º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de
2019
WILSON WITZEL
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