O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da
atribuição prevista no inciso III, do art. 6º, da Lei
Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o
que consta no Processo nº E-04/083/23/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º As reuniões, de que tratam o artigo 5º,
inciso I, alíneas "a" e "b" e o artigo 8º, inciso I, alíneas "a" e
"b", da Resolução SEFAZ nº 825, de
22 de dezembro de 2014, bem como as aprovações e avaliações nelas
previstas, assim como a revisão indicada no artigo 28, inciso II,
da mesma Resolução, serão excepcionalmente realizadas até julho de
2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de
2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHOSecretário de Estado de Fazenda
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