Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.06.2019, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 51 DE 27 DE JUNHO DE 2019
 
      ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, PRAZOS DO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III, do art. 6º, da Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/083/23/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º As reuniões, de que tratam o artigo 5º, inciso I, alíneas "a" e "b" e o artigo 8º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Resolução SEFAZ nº 825, de 22 de dezembro de 2014, bem como as aprovações e avaliações nelas previstas, assim como a revisão indicada no artigo 28, inciso II, da mesma Resolução, serão excepcionalmente realizadas até julho de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHOSecretário de Estado de Fazenda