Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 02.07.2019, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 656 DE 28 DE JUNHO DE 2019
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria BRUNO RODRIGUES DI FILIPPI, ID Funcional 4384099-0, lotado na Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais (AFE-14), da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 521282-20 e 521235-30.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização