O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da
Receita Estadual de 2ª Categoria BRUNO RODRIGUES DI FILIPPI, ID
Funcional 4384099-0, lotado na Coordenadoria de Gestão de
Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da
Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações
fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de
Barreiras Fiscais (AFE-14), da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que
foram iniciadas por meio dos RAFs: 521282-20 e 521235-30.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de
2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA
NETO
Superintendente de Fiscalização
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