Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.07.2019, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE Nº 837 DE 02 DE JULHO DE 2019
 
      INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no Processo Administrativo Disciplinar nº E- 04/084/5/2019, bem como dos fatos conexos, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 357ª Sessão, de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial de 02 de julho de 2019.

Art. 2º Designar os Corregedores-Auxiliares MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. nº 4387062-7, RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. nº 4387053-8, e, BRUNO PREZOTTO LIMA, I.D nº 4427294-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.

Art. 3º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68, do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324, do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE nº 02/2017, de 08 de agosto de 2017.

Art. 4º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.

Parágrafo único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2º, desta Portaria, como seu substituto, e o Terceiro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2019

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
PROCURADOR DO ESTADO
Corregedor-Chefe