O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 104 da Lei Complementar nº 69, de
19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07
de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no Processo
Administrativo Disciplinar nº E- 04/084/5/2019, bem como dos
fatos conexos, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria
Tributária de Controle Externo na 357ª Sessão, de 28 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial de 02 de julho de
2019.
Art. 2º Designar os Corregedores-Auxiliares
MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. nº 4387062-7,
RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. nº
4387053-8, e, BRUNO PREZOTTO LIMA, I.D
nº 4427294-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a
Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art.
1º.
Art. 3º O processo administrativo disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo
de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68, do
Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975,
combinado com o art. 324, do Decreto nº 2.479
de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas na CI
CIRCULAR CTCE nº 02/2017, de 08 de agosto de 2017.
Art. 4º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração
Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição
de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à
instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Parágrafo único - Nas ausências do Presidente
da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2º,
desta Portaria, como seu substituto, e o Terceiro designado
como substituto nas ausências dos demais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de
2019
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
PROCURADOR DO ESTADO
Corregedor-Chefe
|