O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 16, de
10 de julho de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Os
preços, a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 16 de julho de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,9270 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
6,3952 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7400 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,6160 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 4,9115 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 3,7860 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,0590 por m³.
Parágrafo único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de
2019
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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