O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Resolução SEFAZ
nº 191, de 27 de dezembro de 2017, que atribui à
Superintendência de Arrecadação o bloqueio do valor do ICMS
restituído, no sistema do Simples Nacional,
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir aos Auditores Fiscais da
Receita Estadual, abaixo listados, a atribuição de realizar no
sistema do Simples Nacional, o bloqueio do valor do ICMS
restituído previsto no artigo 19 da Resolução SEFAZ
nº 191, de 27 de dezembro de 2017.
NOME
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ID FUNCIONAL
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Maria Jociliane Repula
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1941813-2
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Luis Armando Oliveira Fraga
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4365371-5
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Paulo Cesar Lopes Tavora
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1941095-6
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(Nota: vide a Portaria SUAR nº 030/2019 , que substituiu servidor)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de
2019
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE
Superintendente de Arrecadação
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