Portaria SUAR

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.07.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Simples Nacional
 
PORTARIA SUAR Nº 028 DE 26 DE JULHO DE 2019
 
      DESIGNA AUDITORES FISCAIS PARA REALIZAR OS BLOQUEIOS DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS PARA CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017, que atribui à Superintendência de Arrecadação o bloqueio do valor do ICMS restituído, no sistema do Simples Nacional,

R E S O L V E:

Art. 1º Atribuir aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, abaixo listados, a atribuição de realizar no sistema do Simples Nacional, o bloqueio do valor do ICMS restituído previsto no artigo 19 da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017.

NOME

ID FUNCIONAL

Maria Jociliane Repula

1941813-2

Luis Armando Oliveira Fraga

4365371-5

Paulo Cesar Lopes Tavora

1941095-6


(Nota: vide a Portaria SUAR nº 030/2019 , que substituiu servidor)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019

FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação