Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 31.07.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 198 DE 30 DE JULHO DE 2019
 
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 195/2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195 de 08 de julho de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso IV - CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

4.132

Cachaça da Roça Envelhecida 3 Anos

de 671 a 760 ml

32,00

 

4.133

Caninha da Roça Carvalho

de 761 a 1000 ml

9,25

7,99


II - ao inciso V - CATUABA (CEST 02.005.00)
 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

NACIONAL

5.10

Coquetel Alcoólico Drama Catuaba

de 761 a 1000 ml

5,55

 

5.11

Cabra Macho Catuaba Risso

de 761 a 1000 ml

4,94

 


III - ao inciso XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

22.37

Ousadia (Sabores)

de 361 a 520 ml

3,08

 

22.38

Cantinho Serra

de 761 a 1000 ml

3,66

 

22.39

Cantinho Serra

de 1001 a 1500 ml

5,30

 

22.40

Cantinho Serra

de 2501 a 5000 ml

17,67

 

22.41

Komaroff

de 761 a 1000 ml

7,49

 

22.42

Nirvana (Sabores)

de 761 a 1000 ml

7,89

 

22.43

Leonoff Ice Sabores (Todos)

até 275 ml

1,89

 

22.44

Caninha da Roça Sabores (Todos)

de 361 a 520 ml

3,49

 

22.45

Beb. Alc. Mista Leonoff Sabores (Todos)

de 761 a 1000 ml

7,99

 

22.46

Sultão Coquetel Composto

de 761 a 1000 ml

4,08

 

22.47

Sultão Coquetel Composto

de 1001 a 1500 ml

5,77

 

22.48

Sultão Coquetel Composto

de 2501 a 5000 ml

16,42

 

22.49

Vila Flores Coquetel Composto

de 761 a 1000 ml

4,80

 

22.50

Vila Flores Coquetel Composto

de 1001 a 1500 ml

7,78

 

22.51

Vila Flores Coquetel Composto

de 2501 a 5000 ml

22,00

 

22.52

Coquetel Alcoólico Drama Mel

de 761 a 1000 ml

4,68

 

22.53

Coquetel Alcoólico Drama Menta

de 761 a 1000 ml

4,90

 

22.54

Coquetel Alcoólico Drama Canela

de 761 a 1000 ml

4,89

 

22.55

Coquetel Alcoólico Drama Anis

de 761 a 1000 ml

4,87

 

22.56

Coquetel Alcoólico Risso Mel

de 761 a 1000 ml

4,64

 

22.57

Coquetel Alcoólico Risso Menta/Canela/Anis

de 761 a 1000 ml

4,45

 

22.58

Cantinho do Vale - Coquetel Composto

de 1001 a 1500 ml

5,30

 


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2019.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita