O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO DOS
SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de presidente da
comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob os
autos nº E-04/084/260/2017, e fica designada a
Corregedora-Auxiliar, CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, para
integrar como presidente da comissão do processo administrativo
disciplinar em substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS
SANTOS NEVES.
Art. 2º Fica a Corregedora-Auxiliar,
CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, dispensada da função de 2º
membro da comissão do processo administrativo disciplinar que
tramita sob os autos nº E-04/084/260/2017, e fica designada a
Corregedora-Auxiliar, MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. 4387062-7,
para integrar como 2º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar, em substituição a Corregedora-Auxiliar CLAUDIA FALCÃO
MOREIRA.
Art. 3º Fica o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO DOS
SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de sindicante da
comissão do processo de sindicância que tramita sob os autos nº
E-04/084/3/2019, e fica designada a Corregedora-Auxiliar, CLAUDIA
FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, para integrar como sindicante da
comissão do processo de sindicância, em substituição ao
Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS SANTOS NEVES.
Art. 4º Fica o Corregedor-Auxiliar,
RODRIGO DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de
presidente da comissão do processo administrativo disciplinar que
tramita sob os autos nº E-04/084/109/2017, e fica designado o
Corregedor-Auxiliar, RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. 4387053-8,
para integrar como presidente da comissão do processo
administrativo disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar
RODRIGO DOS SANTOS NEVES.
Art. 5º Fica o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO DOS
SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de presidente da
comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob os
autos nº E-04/084/4/2018, e fica designada a Corregedora-Auxiliar,
MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. 4387062-7, para integrar como
presidente da comissão do processo administrativo disciplinar, em
substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS SANTOS NEVES.
Art. 6º Fica o Corregedor-Auxiliar,
RODRIGO DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 2º
membro da comissão do processo administrativo disciplinar que
tramita sob os autos nº E-04/084/108/2017, e fica designada a
Corregedora-Auxiliar, MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. 4387062-7,
para integrar como 2º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS
SANTOS NEVES.
Art. 7º Fica o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO DOS
SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 2º membro da
comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob os
autos nº E-04/084/111/2017, e fica designado o Corregedor-Auxiliar,
BRUNO PREZOTTO LIMA, I.D 4427294-4, para integrar como 2º membro da
comissão do processo administrativo disciplinar, em substituição ao
Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS SANTOS NEVES.
Art. 8º Fica o Corregedor-Auxiliar,
RODRIGO DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 3º
membro da comissão do processo administrativo disciplinar que
tramita sob os autos nº E-04/084/1/2018, e fica designado o
Corregedor-Auxiliar, RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. 4387053-8,
para integrar como 3º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS
SANTOS NEVES.
Art. 9º Fica o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO DOS
SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 3º membro da
comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob os
autos nº E-04/084/42/2018, e fica designada a Corregedora-Auxiliar,
MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. 4387062-7, para integrar como 3º
membro da comissão do processo administrativo disciplinar, em
substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS SANTOS NEVES.
Art. 10. Fica o Corregedor-Auxiliar,
RODRIGO DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 2º
membro da comissão do processo administrativo disciplinar que
tramita sob os autos nº E-04/084/217/2017, e fica designada a
Corregedora-Auxiliar, MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. 4387062-7,
para integrar como 2º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS
SANTOS NEVES.
Art. 11. Fica o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO
DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 2º membro
da comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob
os autos nº E-04/084/188/2017, e fica designada a
Corregedora-Auxiliar, MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. 4387062-7,
para integrar como 2º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS
SANTOS NEVES.
Art. 12. Fica o Corregedor-Auxiliar,
RODRIGO DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de
presidente da comissão do processo administrativo disciplinar que
tramita sob os autos nº E-04/084/216/2017, e fica designado o
Corregedor-Auxiliar, RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. 4387053-8,
para integrar como presidente da comissão do processo
administrativo disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar
RODRIGO DOS SANTOS NEVES.
Art. 13. Fica o Corregedor-Auxiliar, RODRIGO
DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 2º membro
da comissão do processo administrativo disciplinar que tramita sob
os autos nº E-04/084/52/2018, e fica designada a
Corregedora-Auxiliar, MAYRA LYGIA ANDERY FANUCHI, ID. 4387062-7,
para integrar como 2º membro da comissão do processo administrativo
disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar RODRIGO DOS
SANTOS NEVES.
Art. 14. Fica o Corregedor-Auxiliar,
RODRIGO DOS SANTOS NEVES ID. 4387054-6, dispensado da função de 3º
membro da comissão do processo administrativo disciplinar que
tramita sob os autos nº E-04/084/100007/2018, e fica designado o
Corregedor-Auxiliar, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID.
4365326-0, para integrar como 3º membro da comissão do processo
administrativo disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar
RODRIGO DOS SANTOS NEVES.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de
2019
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe
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