O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Processo nº SEI-12/001/006721/2019,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.126/2017, que dispõe sobre a produção
e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos
na Administração Pública Estadual;
- o Decreto nº
46.212/2018, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações
(SEI-RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação
e consulta eletrônica de documentos e processos administrativos no
âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do
Rio de Janeiro, e dá outras providências;
- o Decreto nº 46.591/2019, que altera, sem aumento de
despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa
Civil e Governança, passando para esta a gestão do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI-RJ; e
- o Parágrafo Único, do art 5º do Decreto nº
46.212/2018, que faculta a SEFAZ decidir, por meio da
publicação de ato próprio, pela migração simultânea de determinado
tipo processual em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo
do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E M:
Art. 1º Os tipos de processos
administrativos abaixo elencados serão autuados exclusivamente em
meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações -
SEI-RJ, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado
do Rio de Janeiro que já possuam normativos de utilização do
SEI-RJ:
I - Cessão de Uso de Bens Imóveis Estaduais/Entrega e
Recebimento de Bens Imóveis Estaduais;
II - Cadastro de Veículos Governamentais;
III - Gestão de Combustíveis no SIADC;
IV - Pagamento de Despesas de Serviços Contratados;
V - Nomeação, Exoneração e Designação de Servidor em
Cargo em Comissão;
VI - Nomeação e Exoneração de Servidor em Cargo
Efetivo;
VII - Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda;
VIII - Afastamento Eleitoral;
IX - Promoção e Progressão;
X- Apresentação de Servidor;
XI -Licença para Acompanhar Cônjuge/Companheiro;
XII - Abono de Permanência;
XIII - Encerramento de Folha de Servidor Inativo;
XIV - Encerramento de Folha de Servidor Falecido;
XV - Encerramento de Folha de Pensionista Especial;
XVI - Averbação de tempo de serviço;
XVII - Disposição de Servidor;
XVIII - Cessão de Servidor;
XIX - Remoção de Servidor;
XX - Solicitação de Férias;
XXI - Auxílio Funeral;
XXII - Licença Prêmio;
XXIII - Auxílio Alimentação;
XIV - Concessão de Diárias e Traslados a Servidores
Públicos Civis e Empregados Públicos;
XV - Reconhecimento de Estabilidade de Servidor;
XVI - Gerenciamento da Avaliação de Desempenho
EPPGGPO;
XVII - Solicitação de Contratação de Bens e
Serviços;
XVIII - Realização de Pregão Eletrônico;
XIX - Realização de Pregão Eletrônico para Sistema de
Registro de Preço;
XX - Inexigibilidade de Licitação;
XXI - Dispensa de Licitação;
XXII - Adesão a Ata de Registro de Preço do Poder
Executivo Estadual;
XXIII - Adesão a Ata Externa;
XXIV - Acompanhamento da Execução de Contratos;
XXV - Aplicação de Penalidades (contratação);
XXVI - Gerir e Fiscalizar Contratos;
XXVII - Apostilamento para Reajuste Contratual;
XXIX - Licitação: Aditivo para Reajuste dos Custos de
Mão de Obra;
XXX - Realizar Gestão de Contratos: Aditivo de
Alteração de Projeto e/ou Prorrogação de Prazo;
XXXI - Prestação de Contas das Contratações da
Administração Pública Estadual;
XXXII - Descentralização de Crédito Orçamentário;
XXXIII - Prestação de Contas da Utilização de Crédito
Descentralizado;
XXXIV - Movimentação Orçamentária;
XXXV - Abertura de Crédito por Superávit;
XXXVI - Abertura de Crédito por Excesso de
Arrecadação;
XXXVII - Elaboração e Publicação de Normativos
Próprios;
XXXVIII - Elaboração de Decreto;
XXXIX - Proposição de Mensagem Legislativa;
XL - Autorização Prévia para Contratação de
Seguros;
XLI - Celebração de Convênio de Despesa;
XLII - Elaboração do Plano Anual de Investimentos;
XLIII - Solicitação de Classificação de Documentos;
XLIV - Desfazimento de Bens Móveis.
§ 1º Fica excluído da obrigatoriedade de uso para os
tipos processuais listados pelos incisos do art. 1º o Departamento
de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ).
§ 2º As Comunicações Internas dos órgãos e entidades do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que já possuam
normativos de utilização do SEI-RJ deverão ser elaboradas e
tramitadas exclusivamente pelo SEI-RJ.
§ 3º Os Ofícios dos órgãos e entidades do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro que já possuam normativos de
utilização do SEI-RJ deverão ser elaborados e, caso o destinatário
seja um órgão do Poder Executivo Estadual que já utilize o SEI-RJ,
tramitados exclusivamente pelo sistema.
Art. 2º Ficam revogados as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 40 dias de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de
2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LUÍS ZAMITH
Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança
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