Resolução Conjunta 

 
 
Publicado no D.O.E. de 06.08.2019, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ)
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SECCG Nº 24 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
 
      DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ PARA AUTUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS TIPOS PROCESSUAIS ELENCADOS PARA OS ÓRGÃOS QUE JÁ UTILIZAM O SISTEMA.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-12/001/006721/2019,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 46.126/2017, que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- o Decreto nº 46.212/2018, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

- o Decreto nº 46.591/2019, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, passando para esta a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ; e

- o Parágrafo Único, do art 5º do Decreto nº 46.212/2018, que faculta a SEFAZ decidir, por meio da publicação de ato próprio, pela migração simultânea de determinado tipo processual em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

R E S O L V E M:

Art. 1º Os tipos de processos administrativos abaixo elencados serão autuados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que já possuam normativos de utilização do SEI-RJ:

I - Cessão de Uso de Bens Imóveis Estaduais/Entrega e Recebimento de Bens Imóveis Estaduais;

II - Cadastro de Veículos Governamentais;

III - Gestão de Combustíveis no SIADC;

IV - Pagamento de Despesas de Serviços Contratados;

V - Nomeação, Exoneração e Designação de Servidor em Cargo em Comissão;

VI - Nomeação e Exoneração de Servidor em Cargo Efetivo;

VII - Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda;

VIII - Afastamento Eleitoral;

IX - Promoção e Progressão;

X- Apresentação de Servidor;

XI -Licença para Acompanhar Cônjuge/Companheiro;

XII - Abono de Permanência;

XIII - Encerramento de Folha de Servidor Inativo;

XIV - Encerramento de Folha de Servidor Falecido;

XV - Encerramento de Folha de Pensionista Especial;

XVI - Averbação de tempo de serviço;

XVII - Disposição de Servidor;

XVIII - Cessão de Servidor;

XIX - Remoção de Servidor;

XX - Solicitação de Férias;

XXI - Auxílio Funeral;

XXII - Licença Prêmio;

XXIII - Auxílio Alimentação;

XIV - Concessão de Diárias e Traslados a Servidores Públicos Civis e Empregados Públicos;

XV - Reconhecimento de Estabilidade de Servidor;

XVI - Gerenciamento da Avaliação de Desempenho EPPGGPO;

XVII - Solicitação de Contratação de Bens e Serviços;

XVIII - Realização de Pregão Eletrônico;

XIX - Realização de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço;

XX - Inexigibilidade de Licitação;

XXI - Dispensa de Licitação;

XXII - Adesão a Ata de Registro de Preço do Poder Executivo Estadual;

XXIII - Adesão a Ata Externa;

XXIV - Acompanhamento da Execução de Contratos;

XXV - Aplicação de Penalidades (contratação);

XXVI - Gerir e Fiscalizar Contratos;

XXVII - Apostilamento para Reajuste Contratual;

XXIX - Licitação: Aditivo para Reajuste dos Custos de Mão de Obra;

XXX - Realizar Gestão de Contratos: Aditivo de Alteração de Projeto e/ou Prorrogação de Prazo;

XXXI - Prestação de Contas das Contratações da Administração Pública Estadual;

XXXII - Descentralização de Crédito Orçamentário;

XXXIII - Prestação de Contas da Utilização de Crédito Descentralizado;

XXXIV - Movimentação Orçamentária;

XXXV - Abertura de Crédito por Superávit;

XXXVI - Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação;

XXXVII - Elaboração e Publicação de Normativos Próprios;

XXXVIII - Elaboração de Decreto;

XXXIX - Proposição de Mensagem Legislativa;

XL - Autorização Prévia para Contratação de Seguros;

XLI - Celebração de Convênio de Despesa;

XLII - Elaboração do Plano Anual de Investimentos;

XLIII - Solicitação de Classificação de Documentos;

XLIV - Desfazimento de Bens Móveis.

§ 1º Fica excluído da obrigatoriedade de uso para os tipos processuais listados pelos incisos do art. 1º o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ).

§ 2º As Comunicações Internas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que já possuam normativos de utilização do SEI-RJ deverão ser elaboradas e tramitadas exclusivamente pelo SEI-RJ.

§ 3º Os Ofícios dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que já possuam normativos de utilização do SEI-RJ deverão ser elaborados e, caso o destinatário seja um órgão do Poder Executivo Estadual que já utilize o SEI-RJ, tramitados exclusivamente pelo sistema.

Art. 2º Ficam revogados as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 40 dias de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LUÍS ZAMITH
Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança