Lei

 
 
Publicada no D.O. de 08.08.2014.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra I - ICMS
 
LEI Nº 6.863 DE 07 DE AGOSTO DE 2014
 
 
    ALTERA A LEI Nº 6.439, 26 DE ABRIL DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO, RENOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA FROTA DE CAMINHÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do § 4º do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(....)

§ 4° O caminhão usado objeto deste Programa, deverá:

I - estar registrado no DETRAN-RJ;

II - estar com os débitos fiscais, as multas de trânsito e ambientais quitados;

III - (...)"

Art. 2º Fica revogado o § 8º do art. 2º da Lei nº 6.439/2013.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador