O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
19, de 26 de agosto de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Os
preços a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de setembro de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,8010 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
5,8353 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6520 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,5320 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 4,9777 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 3,7310 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,0670 por m³.
Parágrafo único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de
2019
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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