O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei
Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e, tendo em
vista o que consta no Processo nº E-04/058/55/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º As
metas de arrecadação para o 2º semestre de 2019 para os fins do
disposto no § 2º e 3º, do artigo 13 da Lei
Complementar nº 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são
estabelecidas a seguir:
Metas Geral 2º Semestre 2019 |
R$ 24.466.609.625,03 |
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas |
R$ 20.740.263.859,87 |
Grupo A e D - Inspetorias Regionais |
R$ 3.182.103.209-68 |
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas Não Tributárias |
R$ 7.025.438.257,00 |
Grupo C e F - Órgãos Centrais |
R$ 24.466.609.625,03 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de
2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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