O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da
Receita Estadual de 2ª Categoria Eduardo Vieira Guedes, ID
Funcional 5024779-4, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada de
Receitas Não-Tributárias de Royalties e Participações Especiais -
AFE-15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento
às ações fiscais em contribuintes da Auditoria- Fiscal Petróleo e
Combustíveis (AFE-04), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 5183042-8,
5195500-8, 5195635-1, 5195644-0, 5195653-8, 5196437-2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 06/08/2019.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de
2019
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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