Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 04.09.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 787 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Eduardo Vieira Guedes, ID Funcional 5024779-4, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias de Royalties e Participações Especiais - AFE-15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria- Fiscal Petróleo e Combustíveis (AFE-04), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 5183042-8, 5195500-8, 5195635-1, 5195644-0, 5195653-8, 5196437-2.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 06/08/2019.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização