Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.09.2019, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE Nº 843 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
 
      INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/32/2019, bem como dos fatos conexos, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 360ª Sessão, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 28 de agosto de 2019.

Art. 2º Designar os Corregedores-Auxiliares LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0; CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID. 4344242-0, e, RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, ID. 4387053-8, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no artigo 1º.

Art. 3º O processo administrativo disciplinar, instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o artigo 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE nº 02/2017, de 08 de agosto de 2017.

Art. 4º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD, a que se refere esta Portaria.

Parágrafo único - Nas ausências do Presidente da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2º desta Portaria, como seu substituto, e o terceiro designado como substituto nas ausências dos demais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2019

PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe