O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de
janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720,
de 9 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
alterado o § 1º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24
de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
(...)
§ 1º As
alterações e retificações referidas no caput serão ratificadas por
meio de Portaria SUT.
(...)"
Art. 2º Ficam
ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de
janeiro de 2001, por meio da;
I - Atualização CELT-MB nº 01/2019,
de 30 de abril de 2019;
II - Atualização CELT-MB nº
02/2019, de 16 de maio de 2019;
III - Atualização CELT-MB nº
03/2019, de 17 de maio de 2019;
IV - Atualização CELT-MB nº
04/2019, de 19 de julho de 2019;
V - Atualização CELT-MB nº 05/2019,
de 16 de agosto de 2019;
VI - Atualização CELT-MB nº
06/2019, de 4 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de
2019
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Superintendente de Tributação
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