O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso
II, do Parágrafo Único, do art.
148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em
vista a alteração promovida no Decreto nº 46.595, de 12 de
março de 2019, pelo Decreto nº 46.657, de 13 de
maio de 2019, e ainda o que consta no Processo nº E-04/058/058/36
/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta
Resolução disciplina os procedimentos a serem cumpridos pelos
contribuintes que tenham efetuado a apuração e o pagamento do ICMS
devido por substituição tributária (ICMS-ST), durante o período
compreendido entre 1º de abril e 13 de maio do corrente ano,
referente às mercadorias listadas no item 6.5 da tabela constante
do art. 1º, do Decreto nº
46.595, de 12 de março de 2019, que alterou o Anexo I do Livro
II do Regulamento do ICMS
(RICMS/RJ), aprovado pelo Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º O
contribuinte que tenha realizado a apuração e o pagamento do
ICMS-ST descritos no caput deve:
I - fazer levantamento do estoque
das referidas mercadorias no dia 13 de maio de 2019, efetuando o
respectivo lançamento no livro Registro de Inventário;
II - em relação às mercadorias
inventariadas, creditar-se do ICMS retido e destacado no documento
fiscal correspondente à aquisição mais recente.
Art. 3º Os
parcelamentos eventualmente realizados para pagamento do ICMS-ST
descrito no caput permanecem inalterados.
Art. 4º Ficam
convalidados os procedimentos adotados nas operações de saída das
referidas mercadorias durante o período compreendido entre 1º de
abril e 13 de maio do corrente ano.
Art. 5º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 14 de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de
2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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