O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização
interna,
R E
S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 1ª Categoria Claudia Hermida Trilles, ID Funcional
1953692-5, lotado na Auditoria Fiscal Regional de Petrópolis, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações
fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional de Niterói
(AFR 33.01), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos
RAFs: 523875-19, 522663-86, 522807-32, 524135-38.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13/09/2019.
Rio de
Janeiro, 26 de setembro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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