Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 04.10.2019, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 807 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria Claudia Hermida Trilles, ID Funcional 1953692-5, lotado na Auditoria Fiscal Regional de Petrópolis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional de Niterói (AFR 33.01), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 523875-19, 522663-86, 522807-32, 524135-38.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13/09/2019.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização