|
|
|
TORNA NULA A PORTARIA SUT Nº 261,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE
2019, PÁGINA 22, QUE RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA
CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA
TRIBUTÁRIA. |
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art.
2º, do Decreto nº
27.815, de 24 de janeiro de 2001, no art. 1º, da Resolução SEFCON nº
5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO:
- que a sistemática de atualização
do Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento,
suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária foi
alterada pela Portaria SUT nº 204, de 24
de janeiro de 2019;
- que o conteúdo da Portaria SUT nº 261, de 26
de setembro de 2019, já se encontra albergado pela Portaria SUT nº 260, de 26
de setembro de 2019; e
- que foi publicada outra Portaria SUT nº
261, de 4 de outubro de 2019, que "Fornece dados para o cálculo
do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07
a 13 de outubro de 2019";
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar
nula a Portaria SUT nº
261, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 27 de setembro de 2019, página 22, que
ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de
diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de
incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº
27.815/2001.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos à 27 de setembro de 2019.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de
2019
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Superintendente de Tributação
|