Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.10.2019, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra M - Manual de Diferimento
 
 
PORTARIA SUT Nº 263 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
 
      TORNA NULA A PORTARIA SUT Nº 261, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, PÁGINA 22, QUE RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

CONSIDERANDO:

- que a sistemática de atualização do Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária foi alterada pela Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019;

- que o conteúdo da Portaria SUT nº 261, de 26 de setembro de 2019, já se encontra albergado pela Portaria SUT nº 260, de 26 de setembro de 2019; e

- que foi publicada outra Portaria SUT nº 261, de 4 de outubro de 2019, que "Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de outubro de 2019";

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar nula a Portaria SUT nº 261, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de setembro de 2019, página 22, que ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 27 de setembro de 2019.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019

EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação