O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1º Substituir o Auditor Fiscal da Receita
Estadual LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA - ID Funcional 4365371-5
pela Auditora Fiscal da Receita ESTADUAL ELAINE YOKO HASHIMOTO
DOS SANTOS - ID Funcional 5028511-4, na atribuição de realizar
o bloqueio do valor do ICMS restituído previsto no artigo 19
da Resolução SEFAZ nº
191, de 27 de dezembro de 2017 no sistema do Simples
Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de
2019
EVANILTON BRANDÃO DA
SILVA
Superintendente de Arrecadação