Portaria SUAR

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.10.2019, pág. 08.
Republicada no D.O.E. de 23.10.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Simples Nacional
 
PORTARIA SUAR Nº 030 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
 
      ALTERA A PORTARIA SUAR Nº 028, DE 26 DE JULHO DE 2019.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir o Auditor Fiscal da Receita Estadual LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA - ID Funcional 4365371-5 pela Auditora Fiscal da Receita ESTADUAL ELAINE YOKO HASHIMOTO DOS SANTOS - ID Funcional 5028511-4, na atribuição de realizar o bloqueio do valor do ICMS restituído previsto no artigo 19 da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017 no sistema do Simples Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2019

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação