Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.10.2019, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Bebida Alcoólica, Exceto Cerveja e Chope, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 208 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
 
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 195/2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195, de 08 de julho de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

I - ao inciso XXII

SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
 

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.59 Junim (Sabores) de 361 a 520 ml 3,00  

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita