O SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas
atribuições, considerando as alterações promovidas ao Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº
27.815/01;
R E S O L V E:
Art. 1º A tabela
constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos seguintes
itens:
II - inserção de data fim nos seguintes itens:
Código
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Descrição
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Data início
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Data fim
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Legislação
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RJ819152
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(...)
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(...)
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31/08/2019
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(...)
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RJ819401
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(...)
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(...)
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31/08/2019
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(...)
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RJ818397
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(...)
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(...)
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30/09/2019
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(...)
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RJ801397
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(...)
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(...)
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30/09/2019
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(...)
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RJ801398
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(...)
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(...)
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30/09/2019
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(...)
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RJ820382
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(...)
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(...)
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30/09/2019
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(...)
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RJ818299
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(...)
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(...)
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30/09/2019
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(...)
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III - exclusão, tendo em vista duplicidade no original, do
item:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de
2019
ALINOR DE
ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
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