O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 1ª Categoria Ismael Paes Pontes, ID Funcional
1940792-0, lotado na Auditoria Fiscal Regional Petrópolis, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações
fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de
Veículos e Material Viário (AFE 12), da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs:523613-70,
523614-08, 525299-53, 517396-07 e 517391-56.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17/09/2019.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de
2019.
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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