Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 05.11.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 845 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria Ismael Paes Pontes, ID Funcional 1940792-0, lotado na Auditoria Fiscal Regional Petrópolis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário (AFE 12), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs:523613-70, 523614-08, 525299-53, 517396-07 e 517391-56.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17/09/2019.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019.

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização