Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 27.11.2019, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 885 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Rodrigo Baptista da Silva, ID Funcional 4387966-7, lotado na Auditoria Fiscal de Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Transporte (AFE-01), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 5112580-3 e 51122984.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30/05/2019.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização