O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria Rodrigo Baptista da Silva, ID Funcional
4387966-7, lotado na Auditoria Fiscal de Barreiras Fiscais, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento
às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada
de Transporte (AFE-01), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que
foram iniciadas por meio dos RAFs: 5112580-3 e 51122984.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30/05/2019.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de
2019
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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