WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Lei
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Publicada no D.O. de
06.01.2010. |
Este texto não substitui o
publicado no D.O. |
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Índice
Remissivo: Letra I - IPVA |
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LEI Nº 5635 DE
05 DE JANEIRO DE 2010 |
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ACRESCENTA O INCISO II-A AO ART. 10 DA LEI Nº 2877, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1997. |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso II-A ao art.
10 da Lei Estadual nº 2877, de 22
de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. A alíquota do imposto é de:
(...)
II-A - 3% (três por cento) para automóveis de passeio e
camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de
2010.
SERGIO
CABRAL
Governador
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