Lei

 
 
Publicada no D.O. de 06.01.2010.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
LEI Nº 5635 DE 05 DE JANEIRO DE 2010
 
    ACRESCENTA O INCISO II-A AO ART. 10 DA LEI Nº 2877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso II-A ao art. 10 da Lei Estadual nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A alíquota do imposto é de:

(...)

II-A - 3% (três por cento) para automóveis de passeio e camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina;”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010.

SERGIO CABRAL
Governador