Lei

 
 
Publicada no D.O. de 17.04.2017.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
LEI Nº 7.552 DE 12 DE ABRIL DE 2017
 
     

ALTERA O § 6º DO ART. 5º DA LEI Nº 2.877 DE 22, DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 6º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 6º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do § 5º deste artigo, será feita por laudo médico emitido por prestador de:

I. serviço público de saúde;

II. serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de abril 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Governador