Lei

 
 
Publicada no D.O. de 25.08.2017.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra F - FEEF e Letra I - ICMS
 
LEI Nº 7.659 DE 24 DE AGOSTO DE 2017
 
      ALTERA A LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, temporário, com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, consoante o inciso III do § 1º combinado com o § 2º todos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 e nº 156, de 28 de dezembro de 2016."

Art. 2º Fica alterado o art. 15 da Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.”

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador