Portaria SUAR

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.12.2019, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - ICMS e Letra F - FECP
 
PORTARIA SUAR Nº 032 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
 
      ESTABELECE REGRAS DE RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO POR AUTORREGULAMENTAÇÃO A SER REALIZADA PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE POR MEIO DO PORTAL DA SEFAZ NA INTERNET.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 4º Resolução SEFAZ nº 83, de 14 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/070/002550/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Informar as condições para a autorregularização do contribuinte por meio da retificação de documento de arrecadação no Portal de Serviços da SEFAZ- RJ na internet, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º A retificação poderá ser:

I - simples - quando contribuinte pretende somente corrigir um dado informado erroneamente na emissão do documento; e

II - por desdobramento - quando o contribuinte pretende separar:

a) os valores de ICMS e FECP de um determinado fato gerador recolhidos em conjunto; e

b) os valores de ICMS recolhidos em conjunto para dois estabelecimentos da mesma empresa.

Art. 3º Os  documentos de arrecadação  discriminados no Anexo  I poderão ser retificados por meio do Portal no prazo de até 4 (quatro) anos da data do pagamento.

Art. 4º Os documentos de arrecadação discriminados no Anexo II poderão ser retificados por meio do Portal em até 3 (três) dias do pagamento.

Art. 5º Os números de Inscrição Estadual e CNPJ só poderão ser alterados para os de outros estabelecimentos da mesma empresa.

Art. 6º O período de Referência do documento de arrecadação só poderá ser retificado para o mês do pagamento ou para o mês imediatamente anterior ou posterior ao do pagamento.

Art. 7º As retificações de informações não discriminadas nesta Portaria devem ser solicitadas por meio de processo administrativo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação

ANEXO I

Campos Retificáveis

Código de Receita

Nome da Receita

Inscrição Estadual

CNPJ

Período de Referência

Documento de Origem

021-3

ICMS NORMAL

x

x

x

 

022-1

ICMS ESTIMATIVA

x

x

x

 

023-0

ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA

x

x

x

 

027-2

ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT. FORA ESTADO

x

x

x

 

032-9

ICMS PETROLEO E DERIVADOS COMB. LUBR.

x

x

x

 

033-7

ICMS ENERGIA ELETRICA

x

x

x

 

034-5

ICMS COMUNICACOES

x

x

x

 

036-1

ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE

x

x

x

 

037-0

ICMS OUTROS

x

x

x

 

060-4

ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIB OUTRA UF - APURAÇÃO

x

x

x

 

062-0

ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIBUINTE - POR APURAÇÃO

x

x

x

 

074-4

ICMS FEEF

x

x

x

 

750-1

ICMS FECP

x

x

x

 

 

ANEXO II

Campos Retificáveis

Código de Receita

Nome da Receita

Inscrição Estadual

CNPJ

Período de Referência

Documento de Origem

061-2

ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIB OUTRA UF - OPERAÇÃO

x

x

 

x