O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 4º
Resolução SEFAZ nº 83,
de 14 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no
Processo nº SEI-04/070/002550/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Informar as condições para a
autorregularização do contribuinte por meio da retificação de
documento de arrecadação no Portal de Serviços da SEFAZ- RJ na
internet, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º A retificação poderá ser:
I - simples - quando contribuinte pretende somente corrigir um
dado informado erroneamente na emissão do documento; e
II - por desdobramento - quando o contribuinte pretende
separar:
a) os valores de ICMS e FECP de um determinado fato gerador
recolhidos em conjunto; e
b) os valores de ICMS recolhidos em conjunto para dois
estabelecimentos da mesma empresa.
Art. 3º Os documentos de
arrecadação discriminados no Anexo I poderão ser
retificados por meio do Portal no prazo de até 4 (quatro) anos da
data do pagamento.
Art. 4º Os documentos de arrecadação
discriminados no Anexo II poderão ser retificados por meio do
Portal em até 3 (três) dias do pagamento.
Art. 5º Os números de Inscrição Estadual e CNPJ
só poderão ser alterados para os de outros estabelecimentos da
mesma empresa.
Art. 6º O período de Referência do documento de
arrecadação só poderá ser retificado para o mês do pagamento ou
para o mês imediatamente anterior ou posterior ao do pagamento.
Art. 7º As retificações de informações não
discriminadas nesta Portaria devem ser solicitadas por meio de
processo administrativo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de
2019
EVANILTON BRANDÃO DA
SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO I
Campos
Retificáveis
|
Código
de Receita
|
Nome da
Receita
|
Inscrição Estadual
|
CNPJ
|
Período de
Referência
|
Documento de Origem
|
021-3
|
ICMS NORMAL
|
x
|
x
|
x
|
|
022-1
|
ICMS ESTIMATIVA
|
x
|
x
|
x
|
|
023-0
|
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
|
x
|
x
|
x
|
|
027-2
|
ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT. FORA
ESTADO
|
x
|
x
|
x
|
|
032-9
|
ICMS PETROLEO E DERIVADOS COMB.
LUBR.
|
x
|
x
|
x
|
|
033-7
|
ICMS ENERGIA ELETRICA
|
x
|
x
|
x
|
|
034-5
|
ICMS COMUNICACOES
|
x
|
x
|
x
|
|
036-1
|
ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE
|
x
|
x
|
x
|
|
037-0
|
ICMS OUTROS
|
x
|
x
|
x
|
|
060-4
|
ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIB OUTRA UF
- APURAÇÃO
|
x
|
x
|
x
|
|
062-0
|
ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIBUINTE -
POR APURAÇÃO
|
x
|
x
|
x
|
|
074-4
|
ICMS FEEF
|
x
|
x
|
x
|
|
750-1
|
ICMS FECP
|
x
|
x
|
x
|
|
ANEXO II
Campos
Retificáveis
|
Código
de Receita
|
Nome
da Receita
|
Inscrição Estadual
|
CNPJ
|
Período
de Referência
|
Documento de Origem
|
061-2
|
ICMS CONSUMIDOR NÃO CONTRIB OUTRA
UF - OPERAÇÃO
|
x
|
x
|
|
x
|
|