O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art.
148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no § 3º do art. 43, no
inciso I do art. 43-A, no art. 46 e no inciso I do art. 48, todos
da Lei nº
2.657/1996, tendo em vista o que consta no processo nº
SEI-04/182/001801/2019, e
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 49, de
26 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º O processo de transição
inicia-se em 1º de maio de 2019, e tem prazo de conclusão em 29 de
fevereiro de 2020.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de
2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
|