O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art.
148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, tendo em
vista o que consta no Processo E-04/001/044527/2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de delinear as áreas
de atuação de interesse da Assessoria Especial do Gabinete do
Secretário de Estado de Fazenda,
R E S O L V E :
Art. 1º A redação do inciso X fica alterada
para:
"Art. 2º (...)
(...)
X - assessorar o Secretário em
estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em
nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria de
Estado de Fazenda;"
II - Os dispositivos a seguir ficam acrescidos
"Art. 2º (...)
(...)
XI - acompanhar tendências e novas
práticas emergentes do campo funcional da Secretaria de Estado de
Fazenda;
XII - acompanhar propostas tendentes
a aperfeiçoar os sistemas de previsão de arrecadação de tributos e
de avaliação do impacto econômico da política tributária;
XIII - acompanhar e analisar
alterações institucionais que condicionem a arrecadação tributária
dos Estados;
XIV - analisar o mercado financeiro
nacional e internacional e manter contatos com instituições
oficiais e privadas, organismos bilaterais, multilaterais e órgãos
governamentais, visando à identificação de oportunidades de
financiamento e de transferências unilaterais para projetos do
Estado;
XV - orientar os órgãos e entidades
do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações
de crédito e seus eventuais aditamentos;
XVI - acompanhar as propostas de
captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre
outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado
interessadas;
XVII - exercer demais atribuições que
lhe sejam delegadas.
Parágrafo Único - Compete à
Assessoria Especial, na área de relacionamento institucional
(AERI), em especial com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro:
I - assessorar o Secretário de Estado
de Fazenda na promoção do diálogo e de ações para o fortalecimento
do relacionamento institucional;
II - assessorar o Secretário de
Estado de Fazenda na articulação com os órgãos do Poder Executivo,
nos temas afetos ao controle externo, interno e às contas do
Governador;
III - providenciar e acompanhar o
atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à
Secretaria de Estado de Fazenda pelo Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro e demais órgãos do Poder Executivo;
IV - supervisionar, dar apoio e
orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas
unidades da Secretaria de Estado de Fazenda;
V - coordenar os trabalhos internos
para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento
das contas do Governador;
VI - colaborar com a Controladoria
nos temas referentes ao controle interno;
VII - desempenhar demais atividades
que lhe forem delegadas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de
2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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