Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.12.2019, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Letra S - SEFAZ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 103 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
 
      ALTERA O ANEXO I DO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2019, PARA DELINEAR ÁREAS DE INTERESSE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, tendo em vista o que consta no Processo E-04/001/044527/2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de delinear as áreas de atuação de interesse da Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,

R E S O L V E :

Art. 1º A redação do inciso X fica alterada para:

"Art. 2º (...)

(...)

X - assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda;"

II - Os dispositivos a seguir ficam acrescidos

"Art. 2º (...)

(...)

XI - acompanhar tendências e novas práticas emergentes do campo funcional da Secretaria de Estado de Fazenda;

XII - acompanhar propostas tendentes a aperfeiçoar os sistemas de previsão de arrecadação de tributos e de avaliação do impacto econômico da política tributária;

XIII - acompanhar e analisar alterações institucionais que condicionem a arrecadação tributária dos Estados;

XIV - analisar o mercado financeiro nacional e internacional e manter contatos com instituições oficiais e privadas, organismos bilaterais, multilaterais e órgãos governamentais, visando à identificação de oportunidades de financiamento e de transferências unilaterais para projetos do Estado;

XV - orientar os órgãos e entidades do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações de crédito e seus eventuais aditamentos;

XVI - acompanhar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;

XVII - exercer demais atribuições que lhe sejam delegadas.

Parágrafo Único - Compete à Assessoria Especial, na área de relacionamento institucional (AERI), em especial com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro:

I - assessorar o Secretário de Estado de Fazenda na promoção do diálogo e de ações para o fortalecimento do relacionamento institucional;

II - assessorar o Secretário de Estado de Fazenda na articulação com os órgãos do Poder Executivo, nos temas afetos ao controle externo, interno e às contas do Governador;

III - providenciar e acompanhar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à Secretaria de Estado de Fazenda pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e demais órgãos do Poder Executivo;

IV - supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda;

V - coordenar os trabalhos internos para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento das contas do Governador;

VI - colaborar com a Controladoria nos temas referentes ao controle interno;

VII - desempenhar demais atividades que lhe forem delegadas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda