O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do
artigo 107 do Decreto-Lei nº 5,
de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de
dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ nº 101, de
20 de dezembro de 2019, que fixou em R$ 3,5550 (três reais e cinco
mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos) o valor da Unidade
Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o
exercício de 2020, e o que consta no processo nº
SEI-04/070/003139/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de
Serviços Estaduais para o exercício de 2020 são os constantes dos
Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo único - Os contribuintes do ICMS que
comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional
recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à
administração fazendária, com desconto de 70 previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme
valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de
2019
EVANILTON BRANDÃO DA
SILVA
Superintendente
ANEXO
I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ANEXO
II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA
ANEXO
III - TAXAS DE TRÂNSITO
ANEXO
IV - TAXAS DE SAÚDE
ANEXO
V - TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E
SERVIÇOS
ANEXO
VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE
ANEXO
VII - OUTRAS TAXAS
ANEXO VIII - VALORES DAS TAXAS DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO
SIMPLES NACIONAL
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