Portaria SUAR

 
 
Publicada no D.O.E. de 24.12.2019, pág. 17.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T - Taxa de Serviços Estaduais 
 
PORTARIA SUAR Nº 033 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
 
      DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que fixou em R$ 3,5550 (três reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2020, e o que consta no processo nº SEI-04/070/003139/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2020 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70 previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II - TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III - TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V - TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI - TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII - OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII - VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL