O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº
30, de 24 de dezembro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços
a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,9540 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 5,6171 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,8180 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,7110 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 4,9531 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,0200 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,1010 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de
2019
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Superintendente deTributação
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