O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
inciso IV do art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº E-04/107/20/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o art.
1º-A ao Anexo III do Livro VI
- "Das Obrigações Acessórias" do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº
27.427/2000, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A O contribuinte que efetuar
denúncia espontânea, pagando o imposto devido, com valor atualizado
monetariamente e acréscimos moratórios, antes do início de qualquer
procedimento fiscal, deve proceder ao preenchimento da escrituração
fiscal, conforme previsto na legislação específica."
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de
2020
CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E
SILVA
Governador em exercício
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