Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 10.01.2020, pág. 21.
Retificada no D.O.E de 13.01.2020, pág .06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SUFIS Nº 970 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
 
      DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO POSTO FISCAL DE ATENDIMENTO - NOVA IGUAÇU - PFA 35.01 E DA AUDITORIA-FISCAL REGIONAL - DUQUE DE CAXIAS - AFR 17.01, EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAR OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º A partir de 03 de fevereiro de 2020, o atendimento ao contribuinte realizado no Posto Fiscal de Atendimento de Nova Iguaçu - AFR 35.01, será realizado temporariamente Auditoria-Fiscal Regional - Duque De Caxias (AFR 17.01), situada na Rua Dom Walmor, nº. 383, 3º andar, Centro - Nova Iguaçu, CEP: 26.215-219.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Superintendente de Fiscalização em Exercício