O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º A partir de 03 de fevereiro de 2020, o
atendimento ao contribuinte realizado no Posto Fiscal de
Atendimento de Nova Iguaçu - AFR 35.01, será realizado
temporariamente Auditoria-Fiscal Regional - Duque De Caxias
(AFR 17.01), situada na Rua Dom Walmor, nº. 383, 3º andar,
Centro - Nova Iguaçu, CEP: 26.215-219.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de
2020
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Superintendente de Fiscalização em Exercício
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