O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar
o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria EDGAR DE
SANTACRUZ LIMA, ID Funcional nº 4365051-1, lotado na Coordenadoria
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes
da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de
Departamento (AFE-07), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que
foram iniciadas por meio dos RAFs: 520869-45, 520870-00, 520871-99
e 520872-87.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 11/12/2019.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de
2020
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Superintendente de Fiscalização em Exercício
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