Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 22.01.2020, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 1038 DE 16 DE JANEIRO DE 2020
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria EDGAR DE SANTACRUZ LIMA, ID Funcional nº 4365051-1, lotado na Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento (AFE-07), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 520869-45, 520870-00, 520871-99 e 520872-87.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11/12/2019.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2020

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Superintendente de Fiscalização em Exercício