Lei

 
Publicada no D.O. de 21.01.2020, pág. 01.
Vide Projeto de Lei nº 974/2019.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra R - RIOINVEST e Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
LEI Nº 8.707 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
 
      ALTERA A LEI Nº 5.592, DE 10 DE DEZEMBRODE 2009, QUE AUTORIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPERJ - COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO E O ENQUADRAMENTO DAS SOCIEDADES NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012, DE
25 DE MARÇO DE 1997.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

II - gerar, em território fluminense, nas fases de construção, implantação, pré-operação e operação, pelo menos 3.500 (três mil e quinhentos) empregos diretos ou através de terceirizados vinculados ao COMPERJ, atendendo prioritariamente, aos moradores dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense - ConLeste;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL
Governador