ALTERA A LEI Nº 5.592, DE 10 DE
DEZEMBRODE 2009, QUE AUTORIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL
PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPERJ -
COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO E O ENQUADRAMENTO
DAS SOCIEDADES NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO
DECRETO Nº 23.012, DE
25 DE MARÇO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 5.592, de 10
de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º (...)
II - gerar, em território fluminense, nas fases de
construção, implantação, pré-operação e operação, pelo menos
3.500 (três mil e quinhentos) empregos diretos ou através de
terceirizados vinculados ao COMPERJ, atendendo
prioritariamente, aos moradores dos municípios pertencentes ao
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste
Fluminense - ConLeste;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.