A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Para
efeitos da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) da
receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –
pertencentes aos Municípios a divisão do Estado em regiões será
aquela disposta pela Lei nº 2.664, de 27 de
dezembro de 1996, conforme anexo
Art. 2º Esta
Lei não altera outras divisões feitas para outros fins, tais como a
da Lei
Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018, e
a Lei
Ordinária nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, entre
outras.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo
único. Esta Lei se aplica ao Índice de Participação
dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - IPM -, a ser
fixado para o exercício de 2020 e posteriores.
Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ
CECILIANO
Presidente
ANEXO
TABELA DE REGIÕES
REGIÃO |
MUNICÍPIOS |
CAPITAL |
Rio de Janeiro |
METROPOLITANA |
São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de
Caixas, Niterói, São João de Meriti, Belford Roxo, Magé, Nilópolis,
Itaboraí, Queimados, Japerí, Itaguaí, Seropédica, Maricá,
Paracambi, Guapimirim, Tanguá |
NOROESTE |
Itaperuna, Sto. Antônio de Pádua,
Bom Jesus do Itabapoana, Miracema, Itaocara, Cambuci, Natividade,
Porciúncula, Italva, Laje do Muriaé, Varre-Sai, Aperibé, São José
de Ubá |
NORTE |
Campos dos Goytacazes, Macaé, São
Francisco do Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição
de Macabu, Cardoso Moreira, Quissamã, Carapebus |
SERRANA |
Petrópolis, Nova Friburgo,
Teresópolis, Bom Jardim, Canta Galo, Cordeiro, São José do Vale do
Rio Preto, Carmo, Sumidouro, Santa Maria Madalena, Trajano de
Morais, Duas Barras, São Sebastião do Alto, Macuco |
BAIXADAS LITORÂNEAS |
Cabo Frio, Araruama, Rio Bonito,
São Pedro da Aldeia, Cachoeiras de Macacu, Saquarema, Arraial do
Cabo, Rio das Ostras, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Armação de
Búzios, Iguaba Grande |
MÉDIO PARAÍBA |
Volta Redonda, Barra Mansa,
Resende, Barra do Piraí, Valença, Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Rio
Claro, Quatis, Porto Real, Rio das Flores |
CENTRO-SUL |
Três Rios, Paraíba do Sul,
Vassouras, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Mendes, Sapucaia,
Engenheiro Paulo de Frontin, Areal, Comendador Levy Gasparian |
LITORAL SUL FLUMINENSE |
Angra dos Reis, Parati,
Mangaratiba |
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