Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.01.2020, pág. 20.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Auto de Infração
 
PORTARIA SSER Nº 216 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
 
      DISPONIBILIZA BENS PARA SEREM INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em cumprimento ao que determina o Parágrafo Único do artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 239, de 09 de abril de 2018,

CONSIDERANDO:

- o que consta no Processo nº E-04/223/009/2019; e

- que não houve impugnação ao Edital publicado no DOERJ de 06/09/2019, página 20, referente ao combustível apreendido, no âmbito do Processo nº E-04/033/000667/2018;

R E S O L V E:

Art. 1º Os bens, descritos no Anexo Único desta Portaria, ficam disponibilizados para serem incorporados ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 239, de 09 de abril de 2018.

Art. 2º Os bens, conforme determinado no Processo nº E-04/223/009/2019, serão destinados à Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita

ANEXO ÚNICO
Descrição do bem ou mercadoria

DESCRIÇÃO DO BEM OU MERCADORIA

DEPOSITÁRIO FIEL

QUANTIDADE (LITROS)

Álcool Etílico Hidratado Combustível- AEHC

Raízen Combustíveis

44.448