O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE
RECEITA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em cumprimento ao que
determina o Parágrafo Único do artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 239, de 09 de abril de 2018,
CONSIDERANDO:
- o que consta no Processo nº E-04/223/009/2019; e
- que não houve impugnação ao Edital publicado no DOERJ de
06/09/2019, página 20, referente ao combustível apreendido, no
âmbito do Processo nº E-04/033/000667/2018;
R E S O L V E:
Art. 1º Os bens, descritos no Anexo Único desta
Portaria, ficam disponibilizados para serem incorporados ao
patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no
Parágrafo Único do artigo 5º da Resolução SEFAZ nº
239, de 09 de abril de 2018.
Art. 2º Os bens, conforme determinado no
Processo nº E-04/223/009/2019, serão destinados à Secretaria de
Estado de Polícia Militar.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de
2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA
NETO
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO
Descrição do bem ou mercadoria
DESCRIÇÃO DO BEM OU
MERCADORIA
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DEPOSITÁRIO
FIEL
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QUANTIDADE
(LITROS)
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Álcool Etílico Hidratado
Combustível- AEHC
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Raízen Combustíveis
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44.448
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