A SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 24
de janeiro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços
a que se refere o artigo 10, do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,9960 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
5,6637 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,8610 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,7800 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 4,8977 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,1060 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,1200 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de
2020
THEREZA MARINA
CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício