Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 03.02.2020, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência
 
PORTARIA SUFIS Nº 1078 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
 
      DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Portaria SUFIS nº 806, de 18 de setembro de 2019.

Art. 2º Delegar competência aos Agentes de Fazenda GILSON DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº 0195527-7, LUIZ ANTONIO SOARES, matrícula nº 0198842-7 e Analista da Fazenda Estadual RENATO CALISTO DRUMOND, matrícula 3049800-0, para a prática dos seguintes atos referentes à autorização e à fiscalização de eventos:

a) deferir os pedidos de autorização de funcionamento provisório;

b) solicitar documentos pertinentes às obrigações do promotor e dos participantes dos eventos;

c) recepcionar e visar documentos relativos ao pagamento do ICMS devido nas arrematações de mercadorias em leilão da RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Art. 3º Os servidores, acima, não poderão subdelegar as atribuições cujas competências foram delegadas através desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização