O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a
Portaria SUFIS nº 806, de
18 de setembro de 2019.
Art. 2º Delegar
competência aos Agentes de Fazenda GILSON DE OLIVEIRA RAMOS,
matrícula nº 0195527-7, LUIZ ANTONIO SOARES, matrícula nº 0198842-7
e Analista da Fazenda Estadual RENATO CALISTO DRUMOND, matrícula
3049800-0, para a prática dos seguintes atos referentes à
autorização e à fiscalização de eventos:
a) deferir os pedidos de
autorização de funcionamento provisório;
b) solicitar documentos pertinentes
às obrigações do promotor e dos participantes dos eventos;
c) recepcionar e visar documentos
relativos ao pagamento do ICMS devido nas arrematações de
mercadorias em leilão da RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Art. 3º Os
servidores, acima, não poderão subdelegar as atribuições cujas
competências foram delegadas através desta Portaria.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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