Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 06.02.2020, pág. 01.
Retificação no D.O.E. de 07.02.2020, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra O - Obrigações Acessórias e Letra R - RICMS
 
DECRETO Nº 46.928 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
 
      ALTERA O ANEXO I DO LIVRO VI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS) A FIM DE EXCLUIR A HIPÓTESE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) POR PRODUTOR  RURAL PESSOA FÍSICA.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/107/65/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 35 do Anexo I do Livro VI do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL