Lei

 
 
Publicada no D.O. de 02.04.2019.
Revogada pela Lei Complementar nº 210/2023.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra F - FECP
 
LEI Nº 8.360 DE 01 DE ABRIL DE 2019
(Revogada pela Lei Complementar nº 210/2023)
 
     

ALTERA A LEI Nº 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º Altera a Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Constituem recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS os provenientes:

(...)

IX - o Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá destinar, obrigatoriamente, 5% (cinco por cento) dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, para serem aplicados no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, obrigatoriamente, no que prescreve os artigos 2º, 3º e 6º da Lei 4962/2006.

Parágrafo único. A violação do inciso IX acarretará irregularidade das contas de Governo. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente