O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E
GOVERNANÇA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 46.730, de 05 de janeiro de 2018, e o
disposto no Processo nº SEI-12/001/029472/2019,
R E S O L V E M:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XLV;
XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; XLVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI;
LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII;
LXIV; LXV; LXVI; LXVII e acrescentando-lhe o § 28º.
"Art. 1º ......
XLV - Concessão de Adiantamento;
XLVI - Prestação de Contas de
Adiantamento;
XLVII - Dispensa de Licitação para
Locação de Imóvel;
XLVIII - Restituição para Agente
Arrecadador;
XLIX - Negociação e Captação de
Recursos;
L - Acompanhamento
Econômico-Financeiro de Parceria Público-Privada;
LI - Restituição de Fiança
Criminal;
LII - Modelo de Solicitação de
Programa de Desembolso da Dívida;
LIII - Pagamento de Restos a Pagar
com Autorização;
LIV - Depósitos Judiciais - Serviços
de Terceiros;
LV - Recomposição da Conta a;
LVI - Recomposição da Conta b;
LVII - Recomposição da Conta b1;
LVIII - Mandados de Penhora ou
Bloqueios de Recursos;
LIX - Devolução de Fianças e
Depósitos - DARJ;
LX - Devolução de Fianças e Depósitos
- GRE;
LXI - Devolução de Caução;
LXII - Cheque Não Honrado - Débito
Não Inscrito em Dívida Ativa;
LXIII - Cheque Não Honrado - Débito
Inscrito em Dívida Ativa;
LXIV - Retificação de Código de Barra
- Documento de Arrecadação;
LXV - Solicitação de Treinamento
Externo;
LXVI - Elaboração de Atos Normativos
Tributários;
LXVII - Sancionar/Vetar Projeto de
Lei.
.....................
§ 28 - Os processos administrativos
previstos nos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; LVI;
XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII;
LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII do art. 1º
passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 18
de novembro de 2019, sendo vedada a geração em meio físico ou a
utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa
data".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de
2019.
ANDRÉ LUÍS DANTAS
FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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