Resolução Conjunta 

 
 
Publicado no D.O.E. de 11.12.2019, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ)
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG SEFAZ Nº 65 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
 
      MODIFICA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.730, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-12/001/029472/2019,

R E S O L V E M:

Art. 1º O Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; XLVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII e acrescentando-lhe o § 28º.

"Art. 1º ......

XLV - Concessão de Adiantamento;

XLVI - Prestação de Contas de Adiantamento;

XLVII - Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel;

XLVIII - Restituição para Agente Arrecadador;

XLIX - Negociação e Captação de Recursos;

L - Acompanhamento Econômico-Financeiro de Parceria Público-Privada;

LI - Restituição de Fiança Criminal;

LII - Modelo de Solicitação de Programa de Desembolso da Dívida;

LIII - Pagamento de Restos a Pagar com Autorização;

LIV - Depósitos Judiciais - Serviços de Terceiros;

LV - Recomposição da Conta a;

LVI - Recomposição da Conta b;

LVII - Recomposição da Conta b1;

LVIII - Mandados de Penhora ou Bloqueios de Recursos;

LIX - Devolução de Fianças e Depósitos - DARJ;

LX - Devolução de Fianças e Depósitos - GRE;

LXI - Devolução de Caução;

LXII - Cheque Não Honrado - Débito Não Inscrito em Dívida Ativa;

LXIII - Cheque Não Honrado - Débito Inscrito em Dívida Ativa;

LXIV - Retificação de Código de Barra - Documento de Arrecadação;

LXV - Solicitação de Treinamento Externo;

LXVI - Elaboração de Atos Normativos Tributários;

LXVII - Sancionar/Vetar Projeto de Lei.

.....................

§ 28 - Os processos administrativos previstos nos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; LVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 18 de novembro de 2019, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019.

ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda