O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 26
de fevereiro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços
a que se refere o artigo 10, do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de março de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
5,0250 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
5,6773 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,8470 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,7170 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 4,8423 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,2740 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,1660 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de
2020
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Superintendente de Tributação