O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar a
competência ao Auditor Fiscal da Receita Estadual FLÁVIA DOMINGAS
GUERRA, matrícula nº 3000019-4, para a prática dos seguintes atos
referentes à autorização e fiscalização de eventos:
a) deferir os pedidos de
autorização de funcionamento provisório;
b) recepcionar e visar os pedidos
de dispensa de emissão de documentação fiscal e de diferimento do
imposto;
c) solicitar e recepcionar outros
documentos afins às obrigações principal e acessória relacionada à
realização e participação em eventos;
d) fiscalizar as operações de
interesse do ICMS no âmbito de eventos e demais atribuições
relacionadas ao segmento de eventos;
e) recepcionar e visar documentos
relativos ao pagamento do ICMS devido nas arrematações de
mercadorias em leilão, bem como fiscalizar as operações referentes
a estas arrematações e autuar por infrações a elas correspondentes,
quando for o caso.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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