Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 02.03.2020, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência
 
PORTARIA SUFIS Nº 1187 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
 
      DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar a competência ao Auditor Fiscal da Receita Estadual FLÁVIA DOMINGAS GUERRA, matrícula nº 3000019-4, para a prática dos seguintes atos referentes à autorização e fiscalização de eventos:

a) deferir os pedidos de autorização de funcionamento provisório;

b) recepcionar e visar os pedidos de dispensa de emissão de documentação fiscal e de diferimento do imposto;

c) solicitar e recepcionar outros documentos afins às obrigações principal e acessória relacionada à realização e participação em eventos;

d) fiscalizar as operações de interesse do ICMS no âmbito de eventos e demais atribuições relacionadas ao segmento de eventos;

e) recepcionar e visar documentos relativos ao pagamento do ICMS devido nas arrematações de mercadorias em leilão, bem como fiscalizar as operações referentes a estas arrematações e autuar por infrações a elas correspondentes, quando for o caso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização