O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF n 8, de 11
de março de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Os
preços a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 16 de março de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,9980 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
6,0105 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,8470 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,7170 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 4,8885 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 4,2420 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,1340 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de
2020
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Superintendente de Tributação