O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de
18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no
Anexo III - SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA:
I - fica inserido o art. 5º-A na Seção III - Do Departamento
Geral de Administração e Finanças, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A As atribuições previstas
nos incisos V a XII, do art. 5º serão exercidas por uma Equipe de
Finanças, composta por um líder e auxiliares titulares a serem
designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças."
II - fica alterada a redação do “caput” do art. 8º para a
seguinte:
"Art. 8º-A Coordenadoria de Apoio
Operacional tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas
por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares
titulares a serem designados pelo Diretor Geral de Administração e
Finanças, conforme área de atuação:
(...)"
III - ficam revogados os incisos IV e V e respectivas alíneas do
art. 8º;
IV - fica inserido o art. 9º-A na Subseção III - Da
Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos, com a seguinte
redação:
"Art. 9º-A A Coordenadoria de
Suprimento, Serviços e Contratos tem ainda as seguintes
atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma,
por um líder e auxiliares titulares a serem designados pelo Diretor
Geral de Administração e Finanças, conforme área de atuação:
I - Equipe de Bens Patrimoniais e
Material:
a) instruir e coordenar a
disponibilidade de bens móveis da SEFAZ;
b) inventariar, codificar e controlar
todo o material permanente e equipamentos;
c) coordenar e autorizar toda e
qualquer movimentação ou transferência de bens patrimoniais entre
as unidades administrativas;
d) gerenciar, em conjunto com os
encarregados das unidades administrativas, a conservação e guarda
dos bens patrimoniais;
e) executar, ao final de cada
exercício, o inventário anual de cada unidade administrativa para
encaminhamento ao órgão competente;
f) acompanhar e controlar, desde sua
origem até seu encerramento, todos os processos que envolvam bens
patrimoniais móveis, entre os quais: doação e disponibilidade de
bens, comissão de sindicância, prestação de contas, comodato e
outros;
g) examinar e controlar os bens
transferidos para o Depósito de Material Recolhido, separando os
bens inservíveis daqueles cujos reparos possibilitem uso por parte
do Estado;
h) coordenar e fiscalizar os
encarregados pela guarda e conservação dos bens patrimoniais.
i) controlar e armazenar os materiais
de consumo, para atendimento às demandas das unidades
administrativas;
j) receber e conferir os materiais de
consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores,
conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
k) entregar aos fornecedores as notas
de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela SEFAZ e
controlar o prazo de entrega;
II - Equipe de Protocolo, Gestão de
Documentos e Arquivo:
a) dirigir o protocolo geral,
controlar e supervisionar os protocolos setoriais;
b) processar e encaminhar às unidades
administrativas competentes os documentos e requerimentos
recebidos;
c) manter o controle da movimentação
dos processos próprios e dos oriundos de outros órgãos;
d) receber e distribuir os Diários
Oficiais, jornais, periódicos, expedientes e correspondências para
as diversas unidades administrativas;
e) controlar e realizar o serviço de
malote;
f) controlar e executar os serviços
de recepção e expedição de correspondências e processos;
g) organizar, dirigir e zelar pelo
arquivo geral;
h) arquivar e controlar documentos,
livros e processos da SEFAZ;
i) representar a SEFAZ junto ao
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, no que tange
às políticas, práticas e técnicas de Gestão de Documentos,
especialmente na elaboração e atualização das Tabelas de
Temporalidade de Documentos, e nos demais instrumentos de gestão,
previstos no Decreto Estadual nº 44.012, de 02 de janeiro de
2013;
j) interpretar e elaborar manuais e
normas de Gestão de Documentos, aplicáveis à SEFAZ."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de junho de
2019, data da publicação da Resolução SEFAZ nº
48/2019.
Rio de Janeiro, 17 de março de
2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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